AgInt no REsp 1638853 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0302996-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015).
2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando o regime dos recursos repetitivos, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as verbas pagas a título de salário maternidade e salário paternidade.
3. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min.
Herman Benjamin, DJe de 5.12.2014), aplicando o regime dos recursos repetitivos, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1638853/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015).
2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando o regime dos recursos repetitivos, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as verbas pagas a título de salário maternidade e salário paternidade.
3. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min.
Herman Benjamin, DJe de 5.12.2014), aplicando o regime dos recursos repetitivos, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1638853/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00148
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS GOZADAS) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF, AgRg nos EAREsp 138628-AC, AgRg nos EREsp 1355594-PB(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO MATERNIDADE - SALÁRIOPATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 739)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HORAS EXTRAS) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA 687)
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1638853 SC 2016/0302996-0
Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1033448 AM 2016/0330418-0 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:22/05/2017
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