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Jurisprudência


AgInt no REsp 1638853 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0302996-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando o regime dos recursos repetitivos, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as verbas pagas a título de salário maternidade e salário paternidade. 3. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 5.12.2014), aplicando o regime dos recursos repetitivos, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1638853/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00148
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS GOZADAS) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF, AgRg nos EAREsp 138628-AC, AgRg nos EREsp 1355594-PB(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO MATERNIDADE - SALÁRIOPATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 739)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HORAS EXTRAS) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA 687)
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1638853 SC 2016/0302996-0 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1033448 AM 2016/0330418-0 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:22/05/2017
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