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Jurisprudência


AgInt no REsp 1640770 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0310266-2

Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 962.379/RS, pela sistemática do art. 543-C do CPC, firmou compreensão no sentido de que a entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado. 2. Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se amparou em entendimento firmado em recurso especial submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73, é de se reconhecer manifesta a improcedência do agravo, sendo, pois, aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Novo CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa. (AgInt no REsp 1640770/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com imposição de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 19/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Palavras de resgate : MULTA, 5%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01021 PAR:00004
Veja : (TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DOCRÉDITO TRIBUTÁRIO) STJ - REsp 962379-RS (RECURSO REPETITIVO)(MULTA PROCESSUAL) STJ - AgInt no REsp 1585060-SC, AgRg no REsp 1025220-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1550776 SC 2015/0207960-4 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:20/04/2017
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