AgInt no REsp 1641008 / MSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0311422-5
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DO TÍTULO. CONTRATO. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "O vencimento antecipado não altera o termo inicial do prazo de prescrição para a cobrança de dívida fundada em contrato de financiamento imobiliário" (AgRg no REsp 1.369.797/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Dje 4/5/2016)".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1641008/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DO TÍTULO. CONTRATO. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "O vencimento antecipado não altera o termo inicial do prazo de prescrição para a cobrança de dívida fundada em contrato de financiamento imobiliário" (AgRg no REsp 1.369.797/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Dje 4/5/2016)".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1641008/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais
:
"[...] o direito à cobrança antecipada da dívida pelo
inadimplemento de prestações é uma faculdade conferida ao credor a
fim de que este possa mitigar ou evitar prejuízos, mas não antecipa
o termo inicial da prescrição, em favor dos devedores inadimplentes
que deram causa à mora, porque isso implicaria obtenção de benefício
pela própria torpeza".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - VENCIMENTO ANTECIPADO -PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1369797-DF(CONTRATO - INADIMPLÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO - PRESCRIÇÃO -ANTECIPAÇÃO DO TERMO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1578817-MG, AgRg no AREsp 652023-PR, AgRg no REsp 1369797-DF, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1531532-RS, AgRg no AREsp 721641-PR
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