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Jurisprudência


AgInt no REsp 1641193 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0311874-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OPOSIÇÃO DA UNIÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O Tribunal de origem foi expresso no sentido de que a União não trouxe provas de que o terreno em litígio é de marinha; e, ainda, que havia interessados certos para fins de notificação pessoal em procedimento demarcatório. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 7/STJ impede o acolhimento de alegações em sentido contrário apresentadas pela recorrente. 2. Ausente impugnação a fundamento suficiente do acórdão recorrido quanto ao tema da adequação da via eleita, incide o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1641193/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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