AgInt no REsp 1641193 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0311874-6
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OPOSIÇÃO DA UNIÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. O Tribunal de origem foi expresso no sentido de que a União não trouxe provas de que o terreno em litígio é de marinha; e, ainda, que havia interessados certos para fins de notificação pessoal em procedimento demarcatório. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 7/STJ impede o acolhimento de alegações em sentido contrário apresentadas pela recorrente. 2. Ausente impugnação a fundamento suficiente do acórdão recorrido quanto ao tema da adequação da via eleita, incide o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1641193/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OPOSIÇÃO DA UNIÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. O Tribunal de origem foi expresso no sentido de que a União não trouxe provas de que o terreno em litígio é de marinha; e, ainda, que havia interessados certos para fins de notificação pessoal em procedimento demarcatório. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 7/STJ impede o acolhimento de alegações em sentido contrário apresentadas pela recorrente. 2. Ausente impugnação a fundamento suficiente do acórdão recorrido quanto ao tema da adequação da via eleita, incide o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1641193/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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