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Jurisprudência


AgInt no REsp 1643363 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0327455-3

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VPNI INCORPORADA. ALEGAÇÃO DE ABSORÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. BOA-FÉ DO SERVIDOR. PRESTAÇÕES CONTÍNUAS. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO. ART. 54, § 1°, DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES. SÚMULAS 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada apreciou e decidiu a vexata quaestio devolvida a esta Corte superior pelo recurso especial dos ora agravados, qual seja, a decadência da pretensão de revisão de pagamento de parcela remuneratória pela Administração (art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999), não havendo que se falar em equívoco na a delimitação da controvérsia. 2. In casu, pretendeu a agravante, em meados de 2014, suprimir o pagamento da parcela remuneratória - "VPNI do art. 7° § Único da lei 10.483/02" das remunerações dos agravados, ao argumento de que teria sido absorvida, quando da implementação do novo plano de carreiras, instituído pela Lei 11.355/2006. Contudo, diante do lapso temporal havido, tal pretensão foi alcançada pela decadência, nos termos do art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999. Aplicação da Súmula 568/STJ. 3. A decisão agravada, ao dar provimento ao apelo especial dos agravados não garante aos servidores a perpetuação do regime jurídico em que se encontram, assenta tão somente que a pretensão da Administração de suprimir a aludida parcela no ano de 2014, ao argumento de que absorvida pela reestruturação da carreira promovida pela Lei 11.355/2006, teria sido alcançada pela decadência. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1643363/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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