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Jurisprudência


AgInt no REsp 1644001 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0330258-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO AOS TETOS CONSTITUCIONAIS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. AÇÃO COLETIVA. PARCELAS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.388.000/PR, firmou-se orientação no sentido de que a propositura da ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para a ação individual. 2. A propositura de ação coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura da ação individual. Em relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da ação individual. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1644001/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (PRAZO PRESCRICIONAL - AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO AÇÃO INDIVIDUAL) STJ - REsp 1388000-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA 877)(PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) STJ - AgRg no REsp 1559883-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 1059200 RJ 2017/0038454-2 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1067441 PE 2017/0054774-2 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no REsp 1644322 RJ 2016/0330589-7 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017
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