AgInt no REsp 1644752 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0329549-2
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA CITADA POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. 1. É deserto o apelo nobre interposto por pessoa jurídica citada por edital que, em razão do não comparecimento em juízo, passou a ser defendida pela Defensoria Pública por nomeação como curador especial, quando inexistente a comprovação de sua hipossuficiência. Precedente: AgInt no REsp 1.607.617/AC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 3.2.2017.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1644752/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 16/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA CITADA POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. 1. É deserto o apelo nobre interposto por pessoa jurídica citada por edital que, em razão do não comparecimento em juízo, passou a ser defendida pela Defensoria Pública por nomeação como curador especial, quando inexistente a comprovação de sua hipossuficiência. Precedente: AgInt no REsp 1.607.617/AC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 3.2.2017.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1644752/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 16/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1607617-AC
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