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Jurisprudência


AgInt no REsp 1645938 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0333978-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CPC/2015. CABIMENTO. 1. A ocorrência de novo pronunciamento do Tribunal de origem para efeito de juízo de conformação do art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973 gerou a prolação de novo acórdão, com publicação na vigência do atual Código de Processo Civil, e de novo recurso especial da autarquia, cujo desprovimento deu ensejo à majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1645938/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011 ART:0543C INC:00002 PAR:00007
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