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Jurisprudência


AgInt no REsp 1646246 / ROAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0334897-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO PADECE DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FORMAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NOS ARTS. 522 E 525 DO CPC/1973. TRASLADO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se pode confundir falta de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, motivo pelo qual não resta caracterizada ofensa ao art. 489 do CPC/2015. 2. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o agravo de instrumento interposto na segunda instância deve ser instruído com as peças obrigatórias listadas no art. 525, I, do CPC/73, sob pena de não conhecimento do recurso, sendo que a oportunidade para regularização do instrumento ocorre apenas em relação as peças facultativas necessárias à compreensão da controvérsia." (AgInt nos EDcl no REsp 1434655/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646246/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - JUNTADA TARDIA,CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA OU ABERTURA DE PRAZO PARASANAR A IRREGULARIDADE - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 48612-RS, AgRg no AREsp 191293-RS, AgRg no Ag 1153594-SP(AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE PEÇA FACULTATIVA - JUNTADA TARDIA,CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA OU ABERTURA DE PRAZO PARASANAR A IRREGULARIDADE) STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1434655-SC
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