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Jurisprudência


AgInt no REsp 1647737 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2017/0008305-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO, APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. COPARTICIPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos dos arts. 30, § 6º, e 31, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar" (REsp 1.594.346/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1647737/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - REsp 1608346-SP, AgInt no REsp 1593594-SP, REsp 1592581-SP, AgInt no REsp 1603757-SP, AgInt no AgInt no REsp 1615164-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1656139 SP 2017/0039951-5 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:16/06/2017AgInt no REsp 1651826 SP 2017/0022826-6 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:25/05/2017AgInt no AREsp 801454 RJ 2015/0262760-0 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:12/05/2017
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