AgInt no REsp 1648167 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2017/0008663-9
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INCLUSÃO DE DÉBITOS DE CPMF NO PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI N.
11.941/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE: RESP 1.361.805/PR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impende consignar que a controvérsia suscitada neste apelo especial foi dirimida pela Segunda Turma do STJ, nos autos do REsp 1.361.805/PR, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, DJe de 26.6.2013, no sentido de que é possível a inclusão de débitos relativos à CPMF no programa de parcelamento instituído pela Lei n. 11.491/2009, ainda que justificada a negativa da inclusão pela vedação prevista no art. 15 da Lei n. 9.311/1996.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1648167/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INCLUSÃO DE DÉBITOS DE CPMF NO PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI N.
11.941/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE: RESP 1.361.805/PR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impende consignar que a controvérsia suscitada neste apelo especial foi dirimida pela Segunda Turma do STJ, nos autos do REsp 1.361.805/PR, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, DJe de 26.6.2013, no sentido de que é possível a inclusão de débitos relativos à CPMF no programa de parcelamento instituído pela Lei n. 11.491/2009, ainda que justificada a negativa da inclusão pela vedação prevista no art. 15 da Lei n. 9.311/1996.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1648167/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Palavras de resgate
:
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES
E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011491 ANO:2009LEG:FED LEI:009311 ANO:1996 ART:00015
Veja
:
STJ - REsp 1361805-PR, AgRg no REsp 1404686-SC, AgRg no REsp 1405613-PE
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