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Jurisprudência


AgInt no REsp 1653408 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0314916-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). CONTRATO DE CORRETAGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MERA APROXIMAÇÃO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. CONTRATO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Não demonstrada a divergência pretoriana conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, deixa-se de conhecer o recurso especial. 2. A mera aproximação das partes, para que se inicie o processo de negociação no sentido da compra de determinado bem, não justifica, por si só, o pagamento de comissão. 3. Embora o recorrente tenha iniciado as tratativas, não demonstrou a efetiva participação na conclusão do negócio por seu intermédio. 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da falta de comprovação da contratação da corretagem demanda revisão de provas. Incidência do Enunciado n.º 7/STJ. 5. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1653408/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 01/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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