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Jurisprudência


AgInt no REsp 1653897 / TOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2017/0030651-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável nos negócios contratados. 2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, consignou que o procedimento recusado pela agravada não se trata de procedimento de urgência, que pudesse colocar a vida do paciente em risco, não havendo no relatório médico nenhuma avaliação detalhada quanto ao quadro clínico e outros aspectos médicos que evidenciassem a necessidade de urgência no procedimento solicitado, circunstâncias que afastam a ocorrência de dano moral indenizável. 3. A alteração do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1653897/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 29/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSUFICIÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1269246-RS(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS -CONFIGURAÇÃO - REQUISITOS) STJ - AgRg no REsp 1457475-MG
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