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Jurisprudência


AgInt no REsp 1653955 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0325590-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS. TELEVISÃO E RÁDIO EM QUARTO DE HOTEL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática agravada dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, aplicando a legislação e o entendimento jurisprudencial pertinente à controvérsia que lhe foi submetida à apreciação. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre os considerados suficientes para fundamentar sua decisão, o que foi feito no caso. 2. No tocante às contribuições devidas em razão de sonorização ambiental nos quartos de hotel, a Segunda Seção desta Corte assentou entendimento de que "a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais" (AgRg no REsp n. 996.975/SC, Relator o Ministro Raul Araújo, julgado em 06/10/2016, DJe 22/11/2016). 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1653955/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 02/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (SONORIZAÇÃO DE AMBIENTE - DIREITOS AUTORAIS) STJ - AgRg no REsp 996975-SC, AgRg no REsp 1567914-RS, EDcl no AREsp 602679-SC, EInf no REsp 1380341-SP, EREsp 1025554-ES
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