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Jurisprudência


AgInt no REsp 1656981 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2017/0044247-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE. PETIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO CASO CONCRETO. 1. Na ação de prestação de contas ajuizada pelo titular de conta-corrente, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos lançamentos para respaldar o pedido inicial, sendo necessária a indicação específica das ocorrências duvidosas e do respectivo período (REsp n. 1.231.027/PR). Precedentes. 2. O autor não delimitou na exordial, o período da relação do qual requer esclarecimentos, tampouco indicou a existência de ocorrências duvidosas a justificar a provocação da presente ação de prestação de contas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1656981/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 23/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : "[...] o dever de prestar contas da instituição financeira ao seu cliente/correntista está consolidado no entendimento desta Corte, a teor da súmula n. 259 desta Corte Superior, independentemente do envio ou disponibilização de extratos bancários".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000259
Veja : (AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PETIÇÃO GENÉRICA) STJ - REsp 1231027-PR, AgRg no REsp 1530084-PR, AgRg nos EAREsp 695825-PR, AgRg no AREsp 651811-PR, AgRg no AREsp 657815-PR(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DELIMITAÇÃO DO PERÍODO) STJ - AgRg no AREsp 650146-RJ, AgRg no AREsp 582319-PR
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