AgInt no REsp 1663614 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2017/0068109-1
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO.
FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA OU PENSÃO. PRESCRIÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A análise da prescrição, in casu, não envolve revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, pois os elementos para sua verificação estão presentes na decisão do Tribunal de origem.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1663614/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO.
FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA OU PENSÃO. PRESCRIÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A análise da prescrição, in casu, não envolve revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, pois os elementos para sua verificação estão presentes na decisão do Tribunal de origem.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1663614/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1492407-SP, AgRg no AgRg no REsp 1493646-SP
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