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Jurisprudência


AgInt no REsp 805135 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2005/0210447-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES INCOMPLETAS. ERRO DE DIGITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo 2, do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Hipótese em que o apelo nobre foi interposto em 29.10.2004 (regime do CPC/1973), e as razões recursais constam de forma incompleta (do total de 21 páginas constam apenas 12). 3. A parte interessada alega que houve erro de terceiro na digitalização, mas não se desincumbiu do ônus de comprovar tal falha. Correta, portanto, a decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 805.135/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (RAZÕES INCOMPLETAS - ERRO DE DIGITALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DECOMPROVAÇÃO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 816327-SP, AgRg no AREsp 819718-SP
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