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Jurisprudência


AgInt no REsp 964995 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2007/0148942-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. FACTORING. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NULIDADE DOS TÍTULOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE FACTORING. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE JUROS ABUSIVOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegação genérica de violação a dispositivo de lei, no âmbito especial, configura deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. 2. No caso, o reconhecimento de que os cheques que embasam a execução teriam origem não em contrato de factoring, como reconhecido pelas instâncias ordinárias, mas em contrato de empréstimo, com juros abusivos, exige o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 964.995/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1162073-MG, AgRg no AREsp 599935-RS
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