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Jurisprudência


AgInt no REsp 968445 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2007/0164660-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS INATIVOS. INCLUSÃO DE PARCELAS PAGAS COMO PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS DA EMPRESA. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há como acolher a pretensão dos recorrentes, no sentido de ser estendido aos associados aposentados a participação nos lucros da empresa concedidos aos empregados da ativa, pois a conclusão assentada no aresto recorrido deriva da interpretação das cláusulas do estatuto da entidade de previdência privada, bem como do exame das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, procedimentos que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de não se estender aos associados aposentados a participação nos lucros da empresa concedidos aos empregados da ativa, salvo na hipótese de expressa previsão estatutária, estando, portanto, o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior. Incide, na espécie, o óbice previsto na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 968.445/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais : Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (RECURSO ESPECIAL - INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA- REEXAME DE MATÉRIA DE FATO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 774057-RS(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1110944-RS, AgRg no AREsp 56230-RS, REsp 1281690-RS
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