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Jurisprudência


AgInt no REsp 978968 / AMAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2007/0191947-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS EM AUTOS RESTAURADOS. CULPA CONTRATUAL PRESUMIDA. REDUÇÃO DA QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, tem-se ação rescisória visando rescindir sentença prolatada em sede de ação de reparação por acidente de trabalho na qual os autores pleitearam danos morais e materiais, em decorrência de acidente que ocasionou a morte do filho, que era contratado da ré para prestar serviços gerais. 2. In casu, fundamentada a ação rescisória no art. 485, IX, do CPC/73, ficou devidamente caracterizado o erro de fato, porquanto evidenciado erro de percepção quanto à situação delineada na ação originária: (a) a restauração dos autos por força de extravio não trouxe todos os elementos probatórios para o julgamento da causa; (b) foi ignorado o vínculo empregatício do falecido com a empresa requerida, pois houve trabalho manual, sujeito a risco pessoal, qual seja a atividade de carregamento e descarregamento, que demandava cuidado objetivo do empregador; e (c) não foram acostados aos autos os exames pré-admissionais, capazes de detectar moléstia grave incurável preexistente, idôneos para elidir a culpa, de forma que o empregador assumiu o risco presumivelmente objetivo em razão da atividade exercida e do vínculo laboral. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 978.968/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00009
Veja : (AÇÃO RESCISÓRIA POR ERRO DE FATO - CARACTERIZAÇÃO) STJ - REsp 1482955-MG, AR 1421-PB
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