AgInt no RHC 50272 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0193597-6
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO.
1. A conclusão da ação penal, com a prolação da decisão condenatória, faz superar os fundamentos de atipia e falta de justa causa (AgRg no HC n. 153.996/RJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2014).
2. Porquanto não infirmados por razões eficientes, são mantidos os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no RHC 50.272/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO.
1. A conclusão da ação penal, com a prolação da decisão condenatória, faz superar os fundamentos de atipia e falta de justa causa (AgRg no HC n. 153.996/RJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2014).
2. Porquanto não infirmados por razões eficientes, são mantidos os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no RHC 50.272/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de
Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(ATIPICIDADE - FALTA DE JUSTA CAUSA - PROFERIMENTO DE DECISÃOCONDENATÓRIA) STJ - AgRg no HC 153996-RJ
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