AgInt no RHC 70421 / BAAGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0117023-7
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. ART.
142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.
1. Nos termos do art. 142, § 2º, da Constituição Federal, "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".
A flexibilização dessa regra, na linha da orientação jurisprudencial firmada, ocorre somente no caso de alegação de vício formal do procedimento, situação inocorrente na espécie.
2. Agravo desprovido.
(AgInt no RHC 70.421/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. ART.
142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.
1. Nos termos do art. 142, § 2º, da Constituição Federal, "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".
A flexibilização dessa regra, na linha da orientação jurisprudencial firmada, ocorre somente no caso de alegação de vício formal do procedimento, situação inocorrente na espécie.
2. Agravo desprovido.
(AgInt no RHC 70.421/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00142 PAR:00002
Veja
:
STJ - HC 211002-SP, HC 129466-RO
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