AgInt no RHC 80788 / BAAGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0026494-5
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E SURPRESA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM DOMICILIAR HÁ MAIS DE SEIS MESES. ALTERAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO.
1. Estando a agravante em prisão domiciliar há mais de seis meses, concedida após a interposição do recurso, não deve este ser conhecido, tendo em vista a alteração do contexto fático que motivou a sua interposição.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no RHC 80.788/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E SURPRESA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM DOMICILIAR HÁ MAIS DE SEIS MESES. ALTERAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO.
1. Estando a agravante em prisão domiciliar há mais de seis meses, concedida após a interposição do recurso, não deve este ser conhecido, tendo em vista a alteração do contexto fático que motivou a sua interposição.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no RHC 80.788/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de
Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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