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Jurisprudência


AgInt no RMS 25411 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2007/0247055-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL E DA LISTA COMPLETA DE CLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não havendo prova pré-constituída de liquidez e certeza do direito alegado na inicial do mandamus, impõe-se a denegação da segurança, uma vez inadmissível instrução probatória nesta sede. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no RMS 25.411/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - RMS 45569-RS, RMS 38920-SP
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