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Jurisprudência


AgInt no RMS 30388 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0175883-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DO CEARÁ. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. 1. O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança tem início na data do ato que, efetivamente, produziu lesão ao direito líquido e certo do impetrante. 2. In casu, o que se está a impugnar não são os critérios estabelecidos no edital para o cômputo de título referente à aprovação em concurso público, mas sim o ato que indeferiu a pontuação dada aos títulos apresentados, motivo pelo qual deve ser afastada a decadência reconhecida pelo tribunal de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS 30.388/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 03/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002
Veja : STJ - AgRg no REsp 1338288-ES, RMS 24973-RS
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