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Jurisprudência


AgInt no RMS 32272 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0099754-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "é inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança quando não há exaurimento das instâncias recursais ordinárias" (STJ, RMS 35.923/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/04/2013). III. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS 32.272/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 17/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Veja : (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃOMONOCRÁTICA - FALTA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS -NÃO CONHECIMENTO) STJ - RMS 41846-MG
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