AgInt no RMS 33365 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0211230-9
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARIDADE ENTRE APOSENTADOS E SERVIDORES DA ATIVA. PRECEDENTES.
1. Esta Corte de Justiça firmou compreensão de que deve ser garantido aos servidores aposentados do Estado de Goiás, antes da vigência da EC n. 41/2003, o direito de acrescer aos seus proventos 3/4 do subsídio fixado pela Lei Delegada n. 4/2003, tendo em vista a paridade que existia entre os proventos da aposentadoria e os vencimentos do cargo efetivo. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 33.365/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARIDADE ENTRE APOSENTADOS E SERVIDORES DA ATIVA. PRECEDENTES.
1. Esta Corte de Justiça firmou compreensão de que deve ser garantido aos servidores aposentados do Estado de Goiás, antes da vigência da EC n. 41/2003, o direito de acrescer aos seus proventos 3/4 do subsídio fixado pela Lei Delegada n. 4/2003, tendo em vista a paridade que existia entre os proventos da aposentadoria e os vencimentos do cargo efetivo. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 33.365/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00040 PAR:00008LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 23756-GO, AgRg no RMS 20538-GO, EDcl no AgRg no RMS 46135-GO, AgRg no RMS 21576-GO
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