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Jurisprudência


AgInt no RMS 37154 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0019981-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DELEGADO DE POLÍCIA. LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. PORTARIA QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AGRAVO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR. (AgInt no RMS 37.154/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Relator a p acórdão : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Informações adicionais : Não ocorre a prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública na hipótese em que, entre a conduta imputada ao agente público e a instauração do processo disciplinar para apurar o ilícito administrativo, também capitulado como crime, não há o decurso de prazo superior ao previsto pela legislação penal, de acordo com entendimento do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 ART:00110
Veja : (ILÍCITO ADMINISTRATIVO E PENAL - PRESCRIÇÃO REGULADA PELA LEIPENAL) STJ - AgRg no RMS 45618-RS, AgRg no AREsp 155697-MS, RMS 30002-RS, MS 12414-DF, RMS 32285-RS, RMS 46780-RS, MS 16554-DF, MS 17954-DF
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