AgInt no RMS 39631 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0242820-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA.
ACRÉSCIMO DE GRATIFICAÇÃO REFERENTE A CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS (ART. 267 DA LEI 10.460/88, DO ESTADO DE GOIÁS). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia acerca do direito da Impetrante à incorporação da remuneração da função de confiança aos seus proventos de aposentadoria, nos termos do art. 267 da Lei 10.460/1988, do Estado de Goiás.
2. A Corte de origem denegou a ordem tendo em vista o não preenchimento dos requisitos para a incorporação pretendida. Assim, diante da inexistência de provas cabais a ampararem o direito da Impetrante, torna-se inviável o acolhimento da pretensão na via estreita do Mandado de Segurança.
3. Agravo Interno da Servidora desprovido.
(AgInt no RMS 39.631/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 06/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA.
ACRÉSCIMO DE GRATIFICAÇÃO REFERENTE A CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS (ART. 267 DA LEI 10.460/88, DO ESTADO DE GOIÁS). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia acerca do direito da Impetrante à incorporação da remuneração da função de confiança aos seus proventos de aposentadoria, nos termos do art. 267 da Lei 10.460/1988, do Estado de Goiás.
2. A Corte de origem denegou a ordem tendo em vista o não preenchimento dos requisitos para a incorporação pretendida. Assim, diante da inexistência de provas cabais a ampararem o direito da Impetrante, torna-se inviável o acolhimento da pretensão na via estreita do Mandado de Segurança.
3. Agravo Interno da Servidora desprovido.
(AgInt no RMS 39.631/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 06/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO PROBATÓRIA) STJ - AgRg no RMS 31206-MS, RMS 39915-BA
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