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Jurisprudência


AgInt no RMS 43662 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0292314-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU CARÁTER ABUSIVO NA DECISÃO COMBATIDA. 1. Há precedentes da lavra deste Tribunal Superior, no sentido de que inexiste ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde, máxime ante o caráter alimentar da prestação. 2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial, quando cristalizado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação não presente nos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 43.662/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : (PLANO DE SAÚDE - PERMANÊNCIA DE EX-CÔNJUGE - LEGALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1454504-AL, AgRg no RMS 17240-ES, AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1375878-PR(MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO) STJ - AgRg no RMS 48442-GO, AgRg no RMS 22666-MS(ATO JUDICIAL - ILEGALIDADE - ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA -INEXISTÊNCIA) STJ - RMS 14364-RJ, RMS 14481-MG, RMS 42593-RJ
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