AgInt no RMS 43742 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0311261-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266 DO STF. PRAZO LEGAL DE 120 DIAS. DECADÊNCIA.
1. Conforme enunciado da Súmula 266 do STF, "não cabe mandado de segurança contra lei em tese".
2. Nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".
3. Hipótese em que o writ ataca decreto estadual editado há mais de 10 anos antes da impetração e desprovido de efeitos concretos.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 43.742/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266 DO STF. PRAZO LEGAL DE 120 DIAS. DECADÊNCIA.
1. Conforme enunciado da Súmula 266 do STF, "não cabe mandado de segurança contra lei em tese".
2. Nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".
3. Hipótese em que o writ ataca decreto estadual editado há mais de 10 anos antes da impetração e desprovido de efeitos concretos.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 43.742/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000266LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00023LEG:EST DEC:001090 ANO:2002 UF:ES
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO) STJ - AgRg no RMS 49665-BA, MS 11825-DF
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