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Jurisprudência


AgInt no RMS 45393 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0087559-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. PERDA DO PRAZO. CONSTATAÇÃO. 1. Esta Corte já decidiu que não há direito a ser protegido quando o candidato aprovado em concurso público deixa de apresentar tempestivamente a documentação exigida no edital do certame, inexistindo violação aos postulados da isonomia e da legalidade, em face do caráter vinculativo das normas editalícias, tanto para o candidato quanto para a Administração. 2. Caso em que o agravante foi o único candidato a deixar de apresentar os exames médicos no prazo assinalado, assim não procedendo nem mesmo depois de convocado novamente para fazê-lo, pelo que inexiste direito a ser amparado na via do writ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS 45.393/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 19/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 19/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : STJ - AgRg no RMS 47413-DF
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