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Jurisprudência


AgInt no RMS 46013 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0170514-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA. 1. O Secretário de Fazenda não está legitimado para figurar como autoridade coatora em mandados de segurança em que se discute a exigibilidade de débitos de ICMS. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS 46.013/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000015 ANO:1980 UF:RJ
Veja : STJ - AgRg no RMS 49103-RJ, RMS 31412-RJ
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