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Jurisprudência


AgInt no RMS 46839 / AMAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0287718-5

Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DO TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 202/STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. 1. Segundo jurisprudência consolidada nesta Corte, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança deve coincidir com a data da ciência inequívoca do ato lesivo pelo interessado. 2. Hipótese em que a vasta documentação anexada aos autos demonstra que o agravante, na qualidade de representante legal da empresa demandada em ação ajuizada por ex-sócio, foi intimado de todos os atos processuais a ela pertinentes, havendo inclusive interposto recurso especial do acórdão objeto de atual impugnação via mandado de segurança. 3. Logo, o agravante tomou ciência do ato lesivo na data em que o acórdão de apelação foi publicado (23.8.2012), de modo que já havia se operado a decadência por ocasião da impetração do mandamus (9.5.2013). 4. Não se considera o início da contagem do prazo decadencial o dia da publicação do julgado dos embargos declaratórios (14.1.2013), uma vez que, ao serem rejeitados, manteve os exatos termos daquele prolatado na apelação. Isso porque a melhor exegese do acórdão proferido no julgamento da questão de ordem inserta no REsp 1.129.215/DF, desta Relatoria, em conjunto com os precedentes que o antecederam, orienta no sentido de que os efeitos integrativos dos embargos declaratórios devem ser considerados na contagem do prazo decadencial apenas nos casos em que o acórdão embargado for modificado. 6. Não se aplica à espécie a Súmula 202/STJ, que outorga ao terceiro a faculdade de impetrar mandado de segurança independentemente da interposição de recurso, porquanto seu enunciado socorre tão somente o terceiro que não possuiu condições de obter ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de utilizar o recurso cabível no prazo legal. 7. Ademais, a impetração de mandado de segurança contra ato judicial, demanda a evidência de ilegalidade, teratologia ou caráter abusivo da decisão combatida, o que não se verificou na situação concreta. 8. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 46.839/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000202
Veja : (MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - CIÊNCIAINEQUÍVOCA DO ATO LESIVO PELO INTERESSADO) STJ - MS 21318-DF, AgRg no RMS 39450-PR(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO INTEGRATIVO) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1563131-DF, AgRg nos EDcl no AREsp 718211-MG, AgRg nos EAREsp 687532-DF(RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA) STJ - REsp 1129215-DF(SÚMULA 202/STJ - INCLUSÃO NA LIDE COMO TERCEIRO INTERESSADO) STJ - AgInt no RMS 44553-MA, AgRg no RMS 46801-SP, RMS 42593-RJ, RMS 29793-GO(MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA) STJ - RMS 46144-MG, AgRg no RMS 38670-DF, RMS 42593-RJ
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