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Jurisprudência


AgInt no RMS 47395 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0010270-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança, como espécie recursal que é, reclama, para sua admissibilidade, a fiel observância do princípio da dialeticidade, impondo-se à parte recorrente o ônus de expor, com precisão e clareza, os erros - de procedimento ou de aplicação do direito - que justificam a reforma do acórdão recorrido, não bastando, para isso, a simples insatisfação com a denegação da ordem. 2. No caso destes autos, a Corte Estadual denegou a segurança com base em dois fundamentos diversos: (1) a alteração da classificação final do processo seletivo se deu segundo as regras estabelecidas no edital; e, (2) foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo se assegurado ao impetrante o direito de recorrer. As razões do recurso ordinário, por sua vez, ficaram limitadas à reiteração dos argumentos postos na exordial e nos aclaratórios, nada apontando quanto ao desacerto desses fundamentos, pelo que se negou seguimento ao recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 47.395/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 06/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA) STJ - RMS 30592-PR, AgRg no RMS 44863-TO
Sucessivos : AgInt no RMS 51697 RJ 2016/0205754-3 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:07/12/2016
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