AgInt no RMS 48474 / ROAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0132439-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. REDISCUSSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 514, II, 539, II, E 540 DO CPC/73. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS.
1. Não se conhece de recurso ordinário em mandado de segurança na hipótese de as razões do recorrente não atacarem, específica e fundamentadamente, os argumentos utilizados pela Corte de origem.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 48.474/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. REDISCUSSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 514, II, 539, II, E 540 DO CPC/73. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS.
1. Não se conhece de recurso ordinário em mandado de segurança na hipótese de as razões do recorrente não atacarem, específica e fundamentadamente, os argumentos utilizados pela Corte de origem.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 48.474/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00514 INC:00002 ART:00539 INC:00002 ART:00540
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 37451-SP, AgRg no RMS 43548-SP
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