AgInt no RMS 49164 / ACAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0214881-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE EXAME DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que antes de declarar a deserção do recurso, o magistrado deve analisar o pedido de gratuidade de justiça feito antes da sua interposição, concedendo prazo, no caso de indeferimento, para recolhimento das custas devidas.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no RMS 49.164/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE EXAME DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que antes de declarar a deserção do recurso, o magistrado deve analisar o pedido de gratuidade de justiça feito antes da sua interposição, concedendo prazo, no caso de indeferimento, para recolhimento das custas devidas.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no RMS 49.164/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgInt no RMS 49168-AC, AgRg no AREsp 655411-RJ, AgRg no REsp 1245981-DF, REsp 889659-SP, REsp 814116-RS, RMS 19747-RJ, REsp 562259-RJ
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