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Jurisprudência


AgInt no RMS 49766 / MSAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0288044-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO NOVO CERTAME. PRECEDENTES. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA CONSUMADA. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Deve, assim, incidir o teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 2. O prazo decadencial do mandado de segurança (120 dias) se inicia na data da ciência do ato impugnado, que, na espécie, se dá com a publicação do edital do novo certame, considerando que é a partir deste momento que o candidato do concurso anterior toma conhecimento da suposta preterição. Precedente: AgInt no RMS 49.322/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/2/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 49.766/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00023
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL) STJ - AgInt no RMS 49322-MS, AgInt no RMS 49388-MS, AgInt no RMS 49991-MS
Sucessivos : AgInt no RMS 50134 MS 2016/0024643-7 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:23/03/2017AgInt no RMS 49307 MS 2015/0235176-5 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:30/03/2017
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