AgInt no RMS 49981 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0322929-9
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 578 DA CLT. SUJEIÇÃO PASSIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. 1. É firme nesta Corte o entendimento acerca da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos civis, por aplicação do art. 578 da CLT, ainda que ostentem relação estatutária, excluindo-se da condição de contribuintes os servidores inativos. Precedentes: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 15/2/2016; RMS 45.441/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2015; RMS 37.228/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/8/2013;
AgRg no RMS 36.403/PI, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2013.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 49.981/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 578 DA CLT. SUJEIÇÃO PASSIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. 1. É firme nesta Corte o entendimento acerca da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos civis, por aplicação do art. 578 da CLT, ainda que ostentem relação estatutária, excluindo-se da condição de contribuintes os servidores inativos. Precedentes: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 15/2/2016; RMS 45.441/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2015; RMS 37.228/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/8/2013;
AgRg no RMS 36.403/PI, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2013.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 49.981/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/03/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00578
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 47502-SP, RMS 45441-SP, RMS 37228-GO, AgRg no RMS 36403-PI
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