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Jurisprudência


AgInt no RMS 50097 / PBAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0017424-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. III - Na forma da jurisprudência desta Corte, a Súmula n. 283/STF é aplicável aos recurso ordinários. IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Agravo Interno improvido. (AgInt no RMS 50.097/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 21/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (FUNDAMENTO AUTÔNOMO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO) STJ - AgRg no RMS 45594-MG, RMS 37941-SP, AgRg no RMS 30555-MG(SÚMULA 283/STF - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA) STJ - RMS 46487-CE
Sucessivos : AgInt no REsp 1505511 DF 2014/0326446-0 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:20/04/2017AgInt no REsp 1339396 RS 2012/0172772-4 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:11/04/2017AgInt no REsp 1369380 SE 2013/0046974-2 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:11/04/2017
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