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Jurisprudência


AgInt no RMS 50631 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0097719-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS. ART. 26 DA LEI 8.935/94. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança interposto contra ato do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso que trata da fusão de Serventias da Comarca de Cáceres/MT. 2. O parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.935/94 permite acumulação dos serviços notariais. 3. Como destacado pelo Parquet Federal no seu parecer: "os ofícios cartoriais poderão ser desmembrados ou anexados nas estritas hipóteses legais, como anteriormente ressaltado, a depender do juízo de discricionariedade da Administração Pública" (fl. 857,grifei). 4. O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS 50.631/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008935 ANO:1994 ART:00026 PAR:ÚNICO
Veja : (OFÍCIOS CARTORIAIS - DESMEMBRAMENTO - JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADEDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) STJ - AgRg nos EDcl no RMS 27078-RJ(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - AgRg no RMS 44608-TO
Sucessivos : AgInt no RMS 51708 RJ 2016/0207292-7 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:29/11/2016
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