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Jurisprudência


AgInt no RMS 50850 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0112004-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. PROCURADORA DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA E FÉRIAS USUFRUÍDAS EM AFASTAMENTO PARA ESTUDOS. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental submete-se à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração (AgRg nos EDcl no RMS 40.803/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015; AgRg no RMS 30.427/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 30/09/2013). 2. Não há direito líquido e certo à extensão horizontal de decisão administrativa em favor de um grupo de procuradores em situação fática diversa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 50.850/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg nos EDcl no RMS 40803-DF, AgRg no RMS 30427-PE
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