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Jurisprudência


AgInt no RMS 51364 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0162535-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDO. ART. 1.021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo interno cujas razões não impugnam especificadamente o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RMS 51.364/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgInt no RMS 46878-MS
Sucessivos : AgInt no RMS 50105 AC 2016/0020126-0 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:28/03/2017AgInt no RMS 52310 SC 2016/0278010-1 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:29/03/2017AgInt no AREsp 973078 SP 2016/0225639-5 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:02/03/2017
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