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Jurisprudência


AgInt no RMS 51527 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0185966-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EQUIVOCADA INDICAÇÃO DA ÚNICA AUTORIDADE COATORA, POR NÃO DETER PODER PARA NOMEAR CANDIDATOS APROVADOS. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Consoante dispõe o art. 14, § 2.º, da Lei n. 9.784/1999, "o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos", bem como "os limites da atuação do delegado", além dos quais não poderá licitamente agir, pelo que não tem legitimidade para figurar no polo passivo da impetração o agente público que não tenha poderes para praticar o ato cuja omissão se combate pela via mandamental. 2. No caso, o Governador de Goiás delegou ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento apenas "competência para proceder, mediante portaria, as correções de erros materiais pertinentes a classificações, nomes, cargos e CPFs/MF do pessoal constante do anexo", nada dispondo quanto aos poderes para nomear candidatos. 3. Dessarte, a equivocada indicação da única autoridade impetrada impõe a extinção do writ sem julgamento do mérito. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS 51.527/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00014 PAR:00002LEG:FED LEI:017257 ANO:2011 ART:00007
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE DE AUTORIDADE COATORA -EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO) STJ - AgRg no RMS 45727-GO, AgRg nos EDcl no RMS 45074-PE, RMS 39106-MG(ATO DE DELEGAÇÃO) STJ - MS 16899-DF