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Jurisprudência


AgInt no RMS 51540 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0189036-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. EXTINÇÃO DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. 1. A extinção do Pedido de Sequestro de Rendas Públicas em que proferida a decisão combatida por mandado de segurança acarreta a perda de objeto deste e sua consequente extinção, haja vista não mais existir ato coator. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 51.540/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 27/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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