AgInt no RMS 51618 / ROAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0197446-8
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENSÃO DE EX-GOVERNADOR. LEI ESTADUAL N. 2.460/2011 QUE REVOGOU O BENEFÍCIO. CONTINUIDADE DE PAGAMENTO AO EX-GOVERNADOR QUANDO VIVO.
PENSIONAMENTO VITALÍCIO À VIÚVA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o princípio do tempus regit actum, a lei aplicável à concessão de pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor, momento no qual devem estar comprovados todos os requisitos legais. Precedentes.
2. Tendo a morte do ex-governador ocorrido após a revogação da pensão por morte prevista na Lei Estadual n. 2.460/2011, a viúva não faz jus ao benefício.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 51.618/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENSÃO DE EX-GOVERNADOR. LEI ESTADUAL N. 2.460/2011 QUE REVOGOU O BENEFÍCIO. CONTINUIDADE DE PAGAMENTO AO EX-GOVERNADOR QUANDO VIVO.
PENSIONAMENTO VITALÍCIO À VIÚVA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o princípio do tempus regit actum, a lei aplicável à concessão de pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor, momento no qual devem estar comprovados todos os requisitos legais. Precedentes.
2. Tendo a morte do ex-governador ocorrido após a revogação da pensão por morte prevista na Lei Estadual n. 2.460/2011, a viúva não faz jus ao benefício.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 51.618/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:002460 ANO:2011 UF:RO(ESTADO DE RONDÔNIA)
Veja
:
STJ - RMS 46836-RJ
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