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Jurisprudência


AgInt no RMS 51758 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0214068-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público mas classificados além das vagas oferecidas no edital não têm direito líquido e certo à nomeação, mesmo na hipótese de surgimento de novas vagas, salvo se comprovada preterição ou arbitrariedade. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS 51.758/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 11/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Informações adicionais : "[...] na hipótese de improcedência deste recurso por votação unânime do colegiado, condeno a agravante ao pagamento de multa ao Distrito Federal, que fixo em um por cento (1%) do valor atualizado da causa, por ser este o percentual mínimo previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : (CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS -- DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO) STJ - RMS 47861-MG, RMS 50579-RR, RMS 50304-DF STF - AI-AGR 804705, RE 837311 (REPERCUSSÃO GERAL)
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