AgInt no RMS 51762 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0210248-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. Não merece conhecimento o recurso ordinário em mandado de segurança, sem a interposição do competente agravo interno contra decisão proferida de forma singular pelo relator em 2ª instância, ante o necessário exaurimento da instância de origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 51.762/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. Não merece conhecimento o recurso ordinário em mandado de segurança, sem a interposição do competente agravo interno contra decisão proferida de forma singular pelo relator em 2ª instância, ante o necessário exaurimento da instância de origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 51.762/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00010 PAR:00001
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no RMS 46698-PI, AgRg no RMS 38533-BA, AgRg no RMS 38436-SP, AgRg no RMS 25953-SP
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