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Jurisprudência


AgInt no RMS 51762 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0210248-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Não merece conhecimento o recurso ordinário em mandado de segurança, sem a interposição do competente agravo interno contra decisão proferida de forma singular pelo relator em 2ª instância, ante o necessário exaurimento da instância de origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS 51.762/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00010 PAR:00001
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no RMS 46698-PI, AgRg no RMS 38533-BA, AgRg no RMS 38436-SP, AgRg no RMS 25953-SP
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