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Jurisprudência


AgInt no RMS 51875 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0227454-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA NO MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A AUTORIDADE COM PODER PRÓPRIO PARA O DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO ATACADO E A AUTORIDADE QUE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, PRATICOU O REFERIDO ATO. 1. "A Lei do Mandado de Segurança estabeleceu passível de ser parte legítima não apenas a autoridade delegatária imediata que dá execução ao ato, mas também a que detenha poderes e meios para executar o futuro mandamento, porventura, ordenado pelo Poder Judiciário (autoridade delegante)" (AgRg no REsp 1208680/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 51.875/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 12/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00006 PAR:00003
Veja : STJ - AgRg no REsp 1208680-MT, AgRg no REsp 1266153-DF
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