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Jurisprudência


AgInt no RMS 52158 / MSAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0258453-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. 1. A fundamentação no julgado é clara e suficiente, dispensando outras digressões "per relationem" - as quais, por si só, não importam em nulidade. Precedentes. 2. O princípio da dialeticidade obriga a parte que recorre impugnar, especificamente, os fundamentos do acórdão que objurga, contrapondo-se às razões de decidir já expressadas. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 52.158/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 01/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : "[...] 'o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente no tribunal de origem supera eventual mácula da decisão monocrática do relator (...)' [...], eis que, em decorrência do efeito substitutivo do agravo regimental em relação à decisão monocrática [...], eventual ofensa ao princípio da colegialidade é superada com a devolução da matéria à apreciação pelo Órgão Julgador [...]".
Veja : (PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - MATÉRIASUBMETIDA A AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 306919-RS, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 447298-RS, AgRg no REsp 1113982-PB, AgInt no AREsp 867204-MG(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - FUNDAMENTAÇÃOPER RELATIONEM) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 630003-SP, RHC 39863-ES(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOSDO ACÓRDÃO) STJ - AgRg no RMS 43815-MG, AgRg no RMS 49108-PI, AgRg no RMS 33347-PB
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